A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão histórica que determina que a Uber reconheça o vínculo empregatício com seus motoristas, exigindo que a empresa contrate todos os motoristas que utilizam sua plataforma. Além disso, a Uber foi multada em uma quantia significativa, totalizando R$1 bilhão, como reparação por danos morais coletivos.
A Decisão Judicial
O juiz Maurício Pereira Simões, responsável pela sentença, fundamentou sua decisão argumentando que a Uber “sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. Esta decisão marca um importante precedente e impõe um prazo de até seis meses, após o trânsito em julgado, para que a Uber assine a carteira de trabalho de todos os seus motoristas.
A Complexa Relação entre a Uber e Seus Motoristas
Esta interpretação do vínculo entre a Uber e seus motoristas é apenas o mais recente capítulo de uma longa batalha jurídica da empresa no Brasil. Desde sua chegada ao país em 2014, diferentes instâncias judiciais têm tido visões diversas sobre a relação empregatícia com os motoristas. A maioria delas negou o vínculo, mas a ausência de uma decisão uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou de uma legislação específica tornou a situação ainda mais complexa.
Tiago Alvarenga Caravela, advogado do escritório Benício Advogados Associados, explicou por que a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo afeta todo o território nacional: “Na hipótese da Ação Civil Pública movida contra a Uber, o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, alegou a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os Motoristas, sem o devido registro da carteira de trabalho e previdência social, em todo o território nacional, motivo pelo qual a ação foi distribuída na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo/SP), e a sentença adotada na ação abrange todas as relações entre a Uber e os motoristas em território nacional.”
A Posição da Uber e os Recursos Futuros
Em resposta à decisão, a Uber afirmou que recorrerá da mesma e não tomará nenhuma das medidas impostas pela sentença, como o pagamento da multa ou a contratação dos motoristas sob o regime da CLT, até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que a decisão representa um entendimento isolado, mencionando outras decisões do TRT, STF e do próprio Tribunal Superior do Trabalho que não concordam com a presente sentença.
A Uber também fez menção ao Decreto 11.513 de 2023, que estabelece a criação de um grupo de trabalho com o propósito de elaborar uma regulamentação para atividades intermediadas por plataformas tecnológicas, incluindo a definição da natureza jurídica do serviço de motorista de aplicativo.
Conclusão
A batalha jurídica entre a Uber e seus motoristas no Brasil se estende há anos, e esta decisão marca um novo capítulo nessa saga. A incerteza jurídica persiste, pois as diferentes instâncias judiciais têm visões conflitantes sobre o vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas. A Uber mantém sua posição de que não há unanimidade nas decisões e continuará a lutar nos tribunais para defender seu modelo de negócios.
À medida que a Uber recorre da decisão e a saga legal continua, é evidente que esta questão complexa está longe de encontrar uma resolução definitiva. Acompanharemos de perto os desenvolvimentos futuros nesta soap opera das “batalhas jurídicas” da Uber no Brasil.